
Proibição de manifestações a título de trote.
O EGRÉGIO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em Sessão Plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 1996, na forma do disposto no Art. 24, "j" e no Art. 10 "j", do Estatuto e do Regimento Geral, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23070.000639/96-55,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam terminantemente proibidas, no âmbito da UFG, todas e quaisquer manifestações por parte de estudante vinculado a esta IFES, contra o aluno "calouro", a título de "trote", que violem sua liberdade individual; que o submeta a qualquer constrangimento ou humilhação, por meio de palavras, gestos, agressões; que o iniba na liberdade de ir e vir e outros que levem à agitação, à perturbação da ordem e danos físicos e morais ao recém ingresso, bem como danos aos seus bens e/ou depredação do patrimônio da UFG, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas nesta Resolução.
Faça download da íntegra da resolução no link ao lado --> RESOLUÇÃO - ECU Nº 002/96
Fonte: UFG